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12 de fev. de 2011

Portaria 48/2011 - Distintivo Funcional


PORTARIA 048/2011 – SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no que
dispõe o artigo 13 do Decreto 51.646, de 20 de julho de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o distintivo funcional para uso dos
integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana que atuam em
atividades em que é dispensado o uso do uniforme, e para servidores que
fazem uso de uniforme de ações estratégicas conforme previsão constante
na Portaria nº 355/09 - SMSU.

Parágrafo único – Os modelos e descrições dos distintivos a que se
refere este artigo são os constantes no Anexo Único integrante desta
Portaria.

Art. 2º - O uso do distintivo será de forma ostensiva, conforme a
necessidade operacional, pendurado ao pescoço sobre a camisa ou
camiseta, para ser exibido como forma de identificação do servidor, não
substituindo em qualquer dos casos a identidade funcional, cuja
exibição também deve ser realizada pelo servidor quando necessário para
a sua identificação perante terceiros.

Art. 3º - No verso do distintivo deverá constar o número do registro
funcional do servidor detentor de sua posse, sendo terminantemente
vedado o seu empréstimo a outro servidor.

Art. 4º - O Divisão de Manutenção e Logística tomará as providencias
necessárias para produção dos referidos distintivos.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 10 de fevereiro de 2011.
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana Anexo
único da PORTARIA 048/11 – SMSUModelo de Distintivo Funcional de Guarda
Civil Metropolitano 1ª, 2ª, 3ª Classe e Guarda Civil Metropolitano
Classe Distinta, para utilização pendurado ao pescoço.

Será na cor predominante prata; Tendo como base uma placa de metal com
espessura de 0,1 cm, medindo 7,0 cm de altura, por 4,5 cm de largura;
Tendo ao centro na parte frontal, confeccionado em metal, o distintivo
funcional de Guarda Civil Metropolitano 1ª, 2ª, 3ª Classe e Guarda
Civil Metropolitano Classe Distinta; composto pelo brasão da Guarda
Civil Metropolitana ao centro, nas cores originais; em azul marinho as
inscrições:

"Guarda" "Civil" na parte superior sobre um listel; na parte inferior,
a inscrição alusiva ao cargo – Classe Distina, GCM 1ªClasse, GCM 2ª
Classe e GCM 1ª Classe, seguida abaixo com a inscrição:
"Metropolitana", seguida abaixo com a inscrição: "São Paulo" na parte
inferior, sobre um listel. Na parte superior, acima do distintivo, dois
furos por onde passa uma fina corrente de metal cor prata, para
pendurar ao pescoço.

Modelo de Distintivo Funcional de Inspetor, Inspetor Regional, Inspetor
de Agrupamento e Inspetor Superintendente, para utilização pendurado ao
pescoço.Será na cor predominante dourada; Tendo como base uma placa de
metal com espessura de 0,1 cm, medindo 7,0 cm de altura, por 4,5 cm de
largura;

Tendo ao centro na parte frontal, confeccionado em metal, o distintivo
funcional de Inspetor, Inspetor Regional, Inspetor de Agrupamento e
Inspetor Superintendente; composto pelo brasão da.....Guarda Civil
Metropolitana ao centro, nas cores originais, ladeado por ramos de
louro; em azul marinho, as inscrições "Guarda" "Civil" na parte
superior sobre um listel;

na parte inferior, a inscrição alusiva ao cargo – Inspetor, Inspetor
Regional, Inspetor de Agrupamento e Inspetor Superintendente,
Subcomandante Geral e Comandante Geral, seguida abaixo com a inscrição:

"Metropolitana", seguida abaixo com a inscrição:

"São Paulo" na parte inferior, sobre um listel. Na parte superior,
acima do distintivo, dois furos por onde passa uma fina corrente de
mental cor prata, para pendurar ao pescoço.


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